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Gonçalves e Carvalho
Sociedade de Advogados

Rescisão indireta: Como "demitir" o seu patrão por falta de pagamento ou descumprimento de contrato

Foto do escritor: Brayan Carvalho
Brayan Carvalho
há 6 dias
3 min de leitura

Você sabia que, quando a empresa descumpre o contrato ou deixa de cumprir suas obrigações legais, o trabalhador não é obrigado a pedir demissão e abrir mão de suas verbas rescisórias? Existe um mecanismo jurídico criado exatamente para essa situação: a rescisão indireta.

Trata-se da chamada "demissão por justa causa do empregador". Neste artigo, você vai entender como funciona a rescisão indireta, em quais situações ela se aplica, como quando a empresa não paga o FGTS, e como garantir todos os seus direitos sem sair no prejuízo.



O que é a rescisão indireta e como ela funciona?

A rescisão indireta ocorre quando o funcionário rompe o contrato de trabalho devido a uma falta grave cometida pelo patrão ou pela empresa.

Ao pedir demissão por culpa do patrão, o trabalhador tem direito a receber exatamente as mesmas verbas rescisórias de uma demissão sem justa causa tradicional, incluindo o saque do FGTS, a multa de 40% e o seguro-desemprego.

Principais motivos para pedir a rescisão indireta

O artigo 483 da CLT lista as hipóteses em que o empregado pode solicitar a justa causa da empresa. As situações mais frequentes na Justiça do Trabalho incluem:

1. Atraso recorrente de salários e benefícios

Atrasar o pagamento do salário, vale-transporte ou vale-refeição de forma sistemática é uma violação grave das obrigações contratuais.

2. A empresa não paga o FGTS: O que fazer?

A ausência ou irregularidade nos depósitos do FGTS é um dos motivos mais aceitos pelos tribunais para conceder a rescisão indireta. Se você consultou o aplicativo do FGTS e percebeu meses ou anos de depósitos pendentes, a empresa está descumprindo o contrato de trabalho.

3. Exigência de tarefas superiores às forças ou defesas por lei

Impor ao funcionário atividades que exijam força física além do suportável, tarefas ilícitas ou funções estranhas ao contrato sem a devida remuneração/desvio de função.

4. Assédio moral, agressões verbais ou tratamento com rigor excessivo

Perseguições, humilhações públicas, cobranças abusivas ou ofensas diretas praticadas por superiores hierárquicos configuram falta grave do empregador.

5. Descumprirem obrigações de segurança e medicina do trabalho

Submeter o trabalhador a ambientes insalubres ou perigosos sem o fornecimento dos devidos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados.

Direitos garantidos na rescisão indireta

Quando a rescisão indireta é reconhecida, você recebe o pacote completo de direitos de uma demissão sem justa causa:

  • Saldo de salário dos dias trabalhados no mês;

  • Aviso prévio indenizado (com a projeção proporcional ao tempo de serviço);

  • 13º salário proporcional e vencido (se houver);

  • Férias proporcionais e vencidas, acrescidas do $1/3$ constitucional;

  • Saque integral do FGTS depositado;

  • Multa rescisória de 40% sobre o saldo do FGTS;

  • Guias para o seguro-desemprego.

Passo a passo: Como dar entrada na rescisão indireta?

Diferente do pedido de demissão comum, a rescisão indireta exige uma ação judicial na Justiça do Trabalho. Veja o caminho correto para não cometer erros:

  1. Junte todas as provas: Guarde extratos do FGTS, comprovantes bancários de salários atrasados, e-mails, mensagens de WhatsApp, fotos ou contatos de testemunhas.

  2. Consulte um advogado trabalhista: Somente um profissional especializado poderá analisar se as faltas da empresa são graves o suficiente para sustentar o pedido na Justiça.

  3. Ajuizamento da ação trabalhista: O advogado ingressará com a ação solicitando o reconhecimento da rescisão indireta e a liberação das verbas devidas.

  4. Decisão sobre continuar ou não trabalhando: A legislação permite que o funcionário permaneça no emprego ou se afaste imediatamente enquanto o processo é julgado (art. 483, § 1º da CLT).

Atenção: Não peça demissão antes de orientar-se!

Se você escrever uma carta de próprio punho pedindo demissão, perderá o direito ao saque do FGTS, à multa de 40% e ao seguro-desemprego. Por isso, se a empresa está descumprindo o contrato, busque orientação jurídica antes de tomar qualquer atitude.

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