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Gonçalves e Carvalho
Sociedade de Advogados

Desvio de função e acúmulo de função: Saiba a diferença e como pedir equiparação salarial

Foto do escritor: Brayan Carvalho
Brayan Carvalho
há 3 dias
4 min de leitura

É bastante comum no mercado de trabalho que o funcionário seja contratado para uma função específica, mas, com o passar do tempo, passe a exercer atividades completamente diferentes ou assuma as responsabilidades de dois ou três cargos ao mesmo tempo — quase sempre sem qualquer aumento no salário.


Essa prática do empregador pode configurar desvio de função ou acúmulo de função, institutos jurídicos distintos, mas que garantem o direito ao reajuste da remuneração. Neste artigo, você vai entender a diferença entre acúmulo e desvio de função, quando cabe a equiparação salarial e como processar a empresa por desvio de função para reaver as diferenças salariais não pagas.



Qual é a diferença entre acúmulo e desvio de função?

Embora ambos os termos se refiram ao descumprimento do contrato de trabalho original, a legislação e a Justiça do Trabalho os tratam de formas distintas:


1. Desvio de Função

Ocorre quando o empregado é contratado para exercer o Cargo A, mas, na prática, passa a desempenhar rotineiramente as atribuições do Cargo B (geralmente uma função de maior complexidade, responsabilidade ou remuneração no quadro da empresa).


  • Exemplo: Um profissional contratado e registrado como Auxiliar de Almoxarifado que executa, de forma diária e exclusiva, todas as tarefas do Gerente de Logística.


  • Direito: O trabalhador tem direito ao pagamento das diferenças salariais entre o salário do cargo para o qual foi contratado e o salário real do cargo que efetivamente exerceu.


2. Acúmulo de Função

Acontece quando o trabalhador continua exercendo as funções do seu cargo original e, simultaneamente, passa a desempenhar de forma habitual e relevante as atribuições de um segundo cargo dentro da empresa.


  • Exemplo: Um Motorista de Entrega que, além de dirigir o veículo, também é obrigado a realizar a manutenção mecânica pesada da frota e a contabilidade do estoque ao final do dia.


  • Direito: A Justiça costuma fixar um adicional salarial por acúmulo de função (geralmente entre 10% e 40% sobre o salário base, a depender do grau de complexidade das tarefas extras) como compensação pela sobrecarga de trabalho.


E onde entra a Equiparação Salarial?

A equiparação salarial (artigo 461 da CLT) é outro direito relevante. Ela ocorre quando dois funcionários exercem exatamente a mesma função, com a mesma produtividade e perfeição técnica, para o mesmo empregador e na mesma localidade, mas um deles recebe um salário inferior ao outro (o chamado "paradigma").


Para exigir a equiparação salarial e equiparar a remuneração, é necessário preencher alguns requisitos legais:


  • Identidade de funções (pouco importa o nome impresso na carteira de trabalho, vale a rotina real de tarefas);


  • Diferença de tempo na função entre os dois empregados não superior a 2 anos;


  • Diferença de tempo de serviço na mesma empresa não superior a 4 anos;


  • Inexistência de quadro de carreira ou plano de cargos e salários homologado que estipule promoções alternadas por antiguidade e merecimento.


O desvio de função gera indenização?

Sim. O desvio de função gera indenização sob a forma de diferenças salariais e seus reflexos nas demais verbas trabalhistas.


Quando o juiz reconhece o desvio ou o acúmulo de função, a empresa é condenada a recalcular e pagar retroativamente o valor devido ao longo de todo o período em que a irregularidade ocorreu (respeitado o limite maximo de os últimos 5 anos de contrato).


O valor apurado integrará a base de cálculo para o pagamento proporcional de:


  • Férias acrescidas de $1/3$;


  • 13º salário;


  • Horas extras (se houver);


  • Depósitos do FGTS e multa de 40% na rescisão;


  • Descanso Semanal Remunerado (DSR);


  • Aviso prévio.


Importante: Caso o desvio de função envolva humilhações, cobrança excessiva por metas inalcançáveis decorrentes da sobrecarga ou exposição a riscos sem o devido treinamento/qualificação, o trabalhador também pode pleitear uma indenização por danos morais.

Como processar a empresa por desvio de função?

Para obter êxito ao processar a empresa por desvio de função ou pedir o adicional por acúmulo, o trabalhador precisa produzir um conjunto sólido de provas, já que o ônus da prova pertence ao empregado.


Principais provas aceitas na Justiça do Trabalho:

  1. Documentos e e-mails: Ordens de serviço, e-mails corporativos, relatórios, atas de reunião ou mensagens de aplicativos em que você assine ou seja cobrado por tarefas alheias ao seu contrato.


  2. Histórico de ordens de pagamento e notas: Comprovantes em que você figurava como responsável por aprovações ou liberação de processos do cargo superior.


  3. Testemunhas: O depoimento de ex-colegas de trabalho que presenciaram a sua rotina diária é uma das provas mais determinantes nesse tipo de ação.


  4. Descrição formal dos cargos: O Plano de Cargos e Salários ou regulamento interno da empresa para confrontar o que está escrito no papel com a realidade praticada no ambiente de trabalho.


Passo a passo para defender os seus direitos

Se você desconfia que está sofrendo com acúmulo ou desvio de função:


  1. Anote e organize sua rotina: Liste com detalhes todas as tarefas executadas, destacando desde quando passou a exercer as funções extras.


  2. Junte evidências documentais e digitais: Guarde cópias de relatórios, assinaturas e trocas de mensagens que comprovem suas atribuições.


  3. Consulte um advogado trabalhista: Um especialista analisará seu contrato, os recibos de pagamento (holerites) e a convenção coletiva da categoria para indicar o caminho jurídico adequado — seja o pedido de reajuste direto, a rescisão indireta do contrato ou o ajuizamento de uma ação de equiparação e cobrança de diferenças salariais.


Você exerce funções diferentes ou acumuladas sem receber nada a mais por isso?


Entre em contato conosco e agende uma análise do seu contrato de trabalho.





 
 
 

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