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Gonçalves e Carvalho
Sociedade de Advogados

Fui demitido, e agora? Veja todos os seus direitos trabalhistas e o que você deve receber

Foto do escritor: Brayan Carvalho
Brayan Carvalho
16 de out.
3 min de leitura

Ser demitido pega qualquer pessoa de surpresa e traz uma enxurrada de dúvidas financeiras e jurídicas. A boa notícia é que a legislação brasileira (CLT) garante uma série de proteções para o trabalhador nesse momento de transição.


Se você passou por uma demissão sem justa causa, este guia completo funciona como um checklist passo a passo para você entender exatamente os direitos do trabalhador demitido e garantir que nenhum valor fique para trás.


Checklist: O que você tem direito a receber na demissão sem justa causa?


Quando a empresa opta pelo desligamento do funcionário sem que ele tenha cometido uma falta grave, ela é obrigada a quitar as verbas rescisórias. Confira a lista detalhada de o que receber na demissão:


1. Saldo de Salário

Corresponde aos dias trabalhados no mês do desligamento. Se você trabalhou 12 dias antes de ser comunicado da demissão, receberá proporcionalmente por esses 12 dias, além de eventuais horas extras ou adicionais acumulados no período.


2. Aviso Prévio (Trabalhado ou Indenizado)

O aviso prévio é de no mínimo 30 dias para quem tem até 1 ano de empresa. A cada ano completo trabalhado na mesma empresa, são adicionados 3 dias (conforme a Lei do Aviso Prévio Proporcional), podendo chegar ao limite de 90 dias.

  • Aviso Prévio Indenizado: A empresa decide que você deve sair imediatamente e paga o valor equivalente ao período.

  • Aviso Prévio Trabalhado: Você cumpre o período trabalhando, com o direito de reduzir 2 horas da jornada diária ou faltar 7 dias corridos ao final do período para procurar um novo emprego.


3. Decimo Terceiro Salário Proporcional

Você tem direito a receber $1/12$ do 13º salário para cada mês trabalhado no ano vigente. Considera-se um mês integral caso você tenha trabalhado 15 dias ou mais dentro dele.


4. Férias Vencidas e Proporcionais (+ 1/3 Constitucional)

  • Férias Vencidas: Se você já tinha completado o período aquisitivo (12 meses) e ainda não havia tirado férias, a empresa deve pagá-las de forma integral.

  • Férias Proporcionais: Referentes aos meses trabalhados no ano contratual vigente até a data da demissão (incluindo a projeção do aviso prévio).

  • Adicional de 1/3: Sobre o valor total das férias (vencidas e proporcionais), incide o acréscimo constitucional de 33,33%.


5. Saque do FGTS e Multa Rescisória de 40%

Na demissão sem justa causa, o trabalhador pode realizar o saque integral do FGTS depositado na conta vinculada àquele contrato de trabalho. Além disso, a empresa deve pagar uma multa de 40% calculada sobre o saldo total dos depósitos do FGTS realizados durante a vigência do contrato.


6. Seguro-Desemprego

A empresa deve fornecer as guias para habilitação no programa de seguro-desemprego. A quantidade de parcelas (de 3 a 5) depende do tempo de carteira assinada e do número de vezes que você já solicitou o benefício.


Como funciona o cálculo de rescisão trabalhista?

O cálculo de rescisão trabalhista varia de acordo com o salário bruto, o tempo de serviço e os benefícios pendentes. Veja uma simulação simplificada:

Exemplo Prático: Salário base: R$ 3.000,00 Tempo de empresa: 2 anos inteiros (Aviso prévio proporcional = 36 dias) Motivo: Demissão sem justa causa com aviso prévio indenizado Verbas estimadas:

  1. Saldo de salário (10 dias): R$ 1.000,00

  2. Aviso prévio indenizado (36 dias): R$ 3.600,00

  3. 13º proporcional (ex: 6/12): R$ 1.500,00

  4. Férias proporcionais + 1/3 (ex: 6/12): R$ 2.000,00

  5. Multa do FGTS (40% do saldo acumulado): Variável de acordo com o extrato da conta do FGTS.

Qual é o prazo para a empresa pagar a rescisão?

Após a Reforma Trabalhista, o prazo para o pagamento de todas as verbas rescisórias é de até 10 dias corridos contados a partir do término do contrato de trabalho.

Se a empresa atrasar o pagamento sem justificativa, ela fica sujeita a uma multa no valor de um salário integral do empregado (artigo 477 da CLT).

O que fazer se a empresa não pagar seus direitos?

Infelizmente, é comum haver erros no cálculo do valor pago ou o descumprimento dos prazos legais. Se você identificar divergências nos valores, falta de depósitos de FGTS durante o contrato ou não receber a rescisão no prazo, o ideal é procurar ajuda especializada.

Ficou com dúvidas sobre o seu caso específico ou quer conferir o valor da sua rescisão?

Entre em contato conosco para uma avaliação detalhada do seu contrato!



 
 
 

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