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Gonçalves e Carvalho
Sociedade de Advogados

Como calcular a pensão alimentícia de forma justa?

Foto do escritor: Brayan Carvalho
Brayan Carvalho
há 23 horas
3 min de leitura


Lidar com questões familiares nunca é fácil. Quando o assunto envolve a separação financeira e o cuidado com os filhos, as dúvidas se multiplicam rapidamente. Uma das perguntas que mais chegam aos escritórios de advocacia e fóruns na internet é: afinal, como calcular a pensão alimentícia de forma justa e correta?


Se você está passando por essa situação, respire fundo. Neste artigo, vamos desmistificar os cálculos, quebrar alguns mitos populares e explicar, passo a passo, o que a lei brasileira realmente diz sobre o assunto, sem usar aquele "juridiquês" complicado.


Pois bem.


O Mito dos "30% do Salário"


A primeira coisa que você precisa saber é: não existe uma lei que fixe a pensão em 30% do salário.

Essa é, talvez, a maior lenda sobre o assunto. Embora o percentual de 30% seja frequentemente usado como uma "base" ou ponto de partida por muitos juízes, ele não é uma regra absoluta. O valor pode ser fixado em 15%, 20%, 40% ou outra quantia, dependendo de cada caso específico.

Mas então, como a Justiça chega a um número?


A Regra de Ouro: Necessidade, Possibilidade e Proporcionalidade


Para calcular a pensão alimentícia, os juízes brasileiros utilizam um princípio chamado de Trinômio (ou Binômio) Alimentar. Ele é o equilíbrio perfeito entre três fatores fundamentais:


1. A Necessidade de quem recebe

O primeiro passo é colocar no papel todos os gastos mensais necessários para garantir uma vida digna para a criança ou adolescente. Atenção: pensão não é só para comida! A conta deve incluir:

  • Alimentação (supermercado, lanches);

  • Moradia (parte proporcional do aluguel, condomínio, luz, água, internet);

  • Educação (mensalidade escolar, material, uniforme, cursos extracurriculares);

  • Saúde (plano de saúde, medicamentos, terapias, dentista);

  • Lazer e Vestuário (roupas, calçados, passeios).


2. A Possibilidade de quem paga

De nada adianta a criança ter uma despesa mensal de R$ 3.000 se o pai (ou a mãe) que vai pagar a pensão ganha apenas o salário mínimo. A lei entende que o pagador deve contribuir com o máximo que pode, mas sem comprometer a sua própria sobrevivência. Serão analisados o salário, os bens, se a pessoa tem outros filhos e quais são os seus custos básicos de vida.


3. A Proporcionalidade

Aqui entra a justiça do cálculo. O sustento dos filhos é responsabilidade de ambos os pais. Portanto, as despesas da criança devem ser divididas de forma proporcional à renda de cada um.

  • Se o pai ganha o triplo da mãe, é justo que ele arque com uma fatia maior das despesas da criança.

  • Se ambos ganham o mesmo salário, os custos da criança costumam ser divididos meio a meio.


Como fazer o cálculo na prática? (Exemplo Simples)


Para ficar mais claro, vamos a um exemplo fictício:

  1. Soma das despesas: Joãozinho tem um custo de vida mensal total de R$ 2.000 (juntando escola, saúde, comida e teto).

  2. Renda dos pais: O Pai de Joãozinho ganha R$ 4.000 por mês. A Mãe ganha R$ 2.000.

  3. Proporção: Como a renda total da família é R$ 6.000, o Pai ganha 2/3 desse valor e a Mãe 1/3.

  4. Divisão justa: O Pai pagaria, em tese, cerca de R$ 1.333 de pensão (o que corresponde à proporção do salário dele), enquanto a Mãe arcaria com os R$ 667 restantes (além de todo o tempo e esforço do cuidado diário, caso detenha a guarda).

Nota: Este é apenas um cálculo ilustrativo. Na vida real, o juiz vai analisar todos os detalhes.


Como oficializar a Pensão Alimentícia?


Primeiro de tudo saiba que acordo de "Boca a Boca" são um perigo! Se um mês o pagador resolver não depositar o valor combinado verbalmente, você não terá como cobrar essa dívida na Justiça, então se esse for o seu caso, você precisa entrar com uma ação pra garantir o direito do seu filho ou filha.


Para que a pensão tenha validade legal, o valor precisa ser homologado por um juiz. Isso pode ser feito de forma amigável (quando os pais concordam com o valor e apenas pedem para o juiz assinar) ou litigiosa (quando há discordância e o juiz decide o valor final). Em ambos os casos, você precisará do auxílio de um advogado de família ou da Defensoria Pública.


O que você não pode esquecer


  • Liste todas as despesas da criança detalhadamente.

  • Considere a renda de ambos os pais para uma divisão justa.

  • Fuja da ideia fixa dos 30%.

  • Sempre oficialize na Justiça.


Ficou com alguma dúvida sobre como calcular as despesas ou sobre os seus direitos? Deixe sua pergunta aqui no nosso WhatsApp: (91) 98221-7122 (Gonçalves e Carvalho Sociedade de Advogados) caso deseje uma consulta para analisarmos o seu caso de forma detalhada!




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